Educação Infantil: o que os municípios precisam fazer para implementar a Resolução CNE/CEB nº 1/2024
- Cocreare Consultoria

- há 1 dia
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Helena de Oliveira Rosa*
Alícia Freijo Rodriguez**
Fev. 2026
Prioridades normativas, pedagógicas e orçamentárias para 2026

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, regulamentou as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. O documento consolida um processo normativo já iniciado em marcos anteriores, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), ao estabelecer requisitos objetivos para a garantia de acesso, permanência e desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos.
A Resolução possui natureza normativa e impõe responsabilidades diretas aos sistemas de ensino. Complementarmente, o Ministério da Educação publicou o documento Parâmetros Nacionais para a Qualidade da Educação Infantil, que detalha critérios técnicos relativos à infraestrutura, organização pedagógica, formação profissional e gestão. Embora os Parâmetros não tenham caráter normativo equivalente ao da Resolução, constituem referência operacional importante para a implementação das Diretrizes nos municípios.
A partir de 2026, os sistemas municipais precisarão alinhar seus marcos regulatórios, planejamento pedagógico, organização da rede e orçamento às novas exigências nacionais.
A seguir, destacam-se quatro passos prioritários que os municípios precisam dar para essa implementação.

Passo 1: Estruturar os atos normativos e o planejamento da rede
A) Regulamentar as diretrizes no município
A implementação começa pela regulamentação local. Tanto a Secretaria Municipal de Educação quanto o Conselho Municipal de Educação devem expedir atos normativos, no âmbito de suas competências, disciplinando a aplicação das Diretrizes na rede municipal. Esse alinhamento assegura segurança jurídica, coerência institucional e integração entre gestão administrativa e controle social.
B) Elaborar plano de ação para a expansão das matrículas
A Resolução reforça a necessidade de levantamento atualizado da demanda por vagas em creches e pré-escolas. A partir desse diagnóstico, a Secretaria deve elaborar um plano de ação com metas claras para expansão da oferta.
Podem ser utilizados como referência programas federais, como o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil (Conaquei), articulando expansão com parâmetros de qualidade definidos nas Diretrizes e detalhados nos Parâmetros Nacionais.
C) Revisar ou elaborar critérios de priorização das matrículas
A Secretaria precisa estabelecer critérios objetivos para classificação em listas de espera e efetivação de matrículas. Essa priorização deve considerar, obrigatoriamente, marcadores sociais como renda, raça/cor, existência de deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, entre outros. Essa medida é essencial para assegurar equidade no acesso e transparência no processo de matrícula.
D) Organizar a transição escolar
Cabe ao sistema municipal estruturar protocolos que garantam continuidade dos processos de aprendizagem na passagem da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, evitando rupturas pedagógicas e assegurando acompanhamento adequado das crianças.

Passo 2: Revisar a organização e a infraestrutura escolar com base nos parâmetros de qualidade e equidade
A implementação deve observar os padrões técnicos definidos na Resolução, especialmente aqueles relacionados à infraestrutura e organização das turmas. O estudo atento desses dispositivos é fundamental para atualizar projetos de reforma e construção de unidades, bem como para adequar a proporção adulto-criança e o dimensionamento dos espaços.
Os Parâmetros Nacionais para a Qualidade da Educação Infantil oferecem subsídios técnicos relevantes para essa etapa, contribuindo para que a expansão da oferta ocorra com qualidade.

Passo 3. Revisar matriz curricular e práticas pedagógicas
A) Atualizar os Projetos Político-Pedagógicos
A Secretaria deve orientar as unidades escolares na revisão dos Projetos Político-Pedagógicos, assegurando alinhamento às novas Diretrizes e aos princípios de qualidade e equidade.
B) Atualizar o currículo municipal
A organização curricular deve reafirmar os eixos estruturantes de interações e brincadeiras, conforme previsto na BNCC, integrando também a Política Nacional de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais (PNEERQ).
C) Instituir protocolos de proteção:
É necessário elaborar e formalizar protocolos para enfrentamento de racismo, injúria racial, bullying e situações de violência contra a criança. Nessa etapa, é indispensável o diálogo com o setor jurídico da Prefeitura, garantindo conformidade com a legislação civil e penal vigente.
D)Garantir a proteção de dados
Fichas de matrícula, prontuários escolares e registros de ocorrências devem ser adequados às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo o vazamento de dados pessoais ou sensíveis das crianças e de suas famílias.

Passo 4: Revisar avaliação, formação continuada e orçamento para a educação infantil
A) Implementar a avaliação institucional
A Secretaria deve estruturar mecanismos permanentes de avaliação institucional da rede e das unidades escolares, assegurando monitoramento contínuo da qualidade e da equidade.
B) Organizar a formação continuada
É necessário planejar formação em serviço para os profissionais da rede, observando a formação mínima exigida pela Resolução e articulando-a às demandas reais das unidades escolares.
C) Revisar a gestão orçamentária
A implementação das Diretrizes exige verificar a existência de programas específicos voltados à Primeira Infância no orçamento municipal. Esse passo é decisivo para avaliar as receitas disponíveis e garantir viabilidade às metas de expansão e qualificação.
O que está em jogo para os municípios
A implementação e consolidação das Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil nas redes municipais de ensino requer alinhamento permanente entre planejamento orçamentário, atualização dos marcos regulatórios locais e monitoramento das metas de expansão.
Isso significa ter observância rigorosa dos parâmetros de infraestrutura, formação profissional e equidade garante a sustentabilidade das políticas públicas de Educação Infantil já estruturadas pelo Marco Legal da Primeira Infância e pela BNCC.
Para a fundamentação técnica das ações de planejamento, recomenda-se aos municípios o estudo análise integral da Resolução CNE/CEB nº 1/2024 acompanhada do Parecer CNE/CEB nº 02/2024, que explicita os fundamentos e orientações interpretativas da norma.
Cabe às equipes técnicas e às Secretarias Municipais de Educação exercer a coordenação institucional necessária para assegurar que os Projetos Político-Pedagógicos e os Regimentos Escolares reflitam os padrões de qualidade e os critérios de classificação exigidos pela normativa vigente.
A Resolução já está em vigor. A organização local é o próximo passo.
Texto publicado em 25 de fevereiro de 2026

*Helena de Oliveira Rosa é pós-graduada em gestão de políticas públicas pela PUC, com estudos sobre judicialização da educação, mestranda em governança e cooperação internacional pelo Programa Santiado Dantas e graduando em direito. Atua como assessora e analista em políticas públicas.

** Alícia Freijo Rodriguez é Mestre em Gestão Educacional pela Unicide, formada em História e pós-graduada em gestão escolar. Autora da coleção Manga Rosa de educação infantil, publicada pela QCP Editora. Atua como assessora educacional sênior.
Como citar este texto:
ROSA, Helena de Oliveira; RODRIGUEZ, Alicia Freijó. Educação Infantil: o que os municípios precisam fazer para implementar a Resolução CNE/CEB nº 1/2024. Cocreare Consultoria, 2026. Disponível em: https://www.cocreareconsultoria.com.br/post/educação-infantil-o-que-os-municípios-precisam-fazer-para-implementar-a-resolução-cne-ceb-nº-1-2024. Acesso em: 25 fev. 2026.




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