Sistema Nacional de Educação: o que muda para os municípios e como se preparar
- Cocreare Consultoria

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Atualizado: há 9 horas
Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa
30 jan. 2026

A instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) inaugura um novo cenário para a gestão educacional no país. Mais do que uma mudança normativa, o SNE altera o ambiente institucional no qual as políticas educacionais passam a ser planejadas, financiadas, monitoradas e avaliadas. Trata-se de uma nova arquitetura para a governança da educação brasileira.
Para os municípios, compreender o funcionamento do sistema é fundamental para se posicionar de forma estratégica nesse novo arranjo.
O que é, afinal, o Sistema Nacional de Educação
O Sistema Nacional de Educação não trata do currículo nem interfere diretamente no que se ensina em sala de aula. Ele não define conteúdos, metodologias pedagógicas ou práticas escolares. Seu foco é institucional e organizacional.
De acordo com os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 220/2025, o SNE organiza a articulação entre os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Define responsabilidades compartilhadas e estabelece mecanismos permanentes de planejamento, financiamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais.
Trata-se de um sistema de governança federativa, que busca transformar o regime de colaboração, antes difuso, em um arranjo estruturado, com regras, instâncias de pactuação e instrumentos comuns.
Como o SNE passa a funcionar na prática
A nova lei institui mecanismos que reorganizam a relação entre os níveis de governo. Um dos principais avanços é a criação de instâncias formais de pactuação interfederativa, inspiradas no modelo do Sistema Único de Saúde. Em âmbito nacional, será instalada a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (CITE), com participação da União, dos Estados e dos Municípios. Em cada unidade da federação, funcionará a Comissão Intergestores Bipartite da Educação (CIBE), reunindo Estado e Municípios.
Essas instâncias terão papel central na pactuação de responsabilidades, prioridades, critérios de financiamento e parâmetros nacionais de qualidade.
Outro eixo fundamental do SNE é o planejamento articulado. Os planos decenais de educação deixam de ser documentos isolados e passam a integrar um sistema coerente, com metas, indicadores e processos de monitoramento compatíveis entre si.
A lei também prevê a definição de padrões nacionais mínimos de qualidade e adota o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) como referência técnica para o financiamento da educação básica, orientando a ação redistributiva da União.
Além disso, o SNE institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, que deverá, sob a coordenação do Ministério da Educação, coordenar os dados educacionais dos estabelecimentos de ensino e dos sistemas. Além Dele, o artigo 26 define o CPF como o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), o que permitirá acompanhar trajetórias escolares, aprimorar a gestão e fortalecer políticas de combate à evasão.
O que muda para os municípios

Para os municípios, o SNE não cria novas atribuições imediatas nem altera, de forma abrupta, o funcionamento das redes de ensino. O que muda é o ambiente institucional no qual a política educacional passa a ser conduzida.
As Secretarias Municipais de Educação passam a atuar em um cenário com:
maior exigência de planejamento estruturado e monitorável;
necessidade de participação técnica qualificada nas instâncias de pactuação;
pressão por alinhamento entre políticas educacionais, orçamento e resultados;
fortalecimento da gestão baseada em dados;
maior visibilidade das desigualdades territoriais e das capacidades institucionais locais.
O município deixa de ser apenas executor de programas e passa a ser um ator ativo da governança do sistema educacional.
A implementação do Sistema Nacional de Educação será gradual. A Lei Complementar nº 220/2025 estabelece prazos de até dois anos para a adequação normativa e administrativa dos entes federados, e seus efeitos práticos serão sentidos de forma progressiva.
Ainda assim, a preparação dos municípios precisa começar desde já, especialmente no plano institucional, legal e organizacional.
Por onde começar: A adequação normativa e organização do sistema municipal

No curto prazo, os municípios deverão revisar seus marcos legais relacionados à educação. Isso inclui a análise e, quando necessário, a alteração da lei que institui o Sistema Municipal de Ensino, de modo a alinhá-la às diretrizes do Sistema Nacional de Educação e ao regime de colaboração previsto na nova legislação.
Também será necessário:
revisar normas internas da Secretaria Municipal de Educação;
mapear responsabilidades, fluxos decisórios e gargalos de gestão;
atualizar diagnósticos educacionais;
monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação do ciclo 2014-2026 e elaborar o novo PME para o ciclo 2027-2037, verificando seu alinhamento ao PNE e sua capacidade de monitoramento.
Esse movimento inicial é fundamental para garantir segurança jurídica e coerência institucional à implementação do SNE no âmbito local.
Além disso, o desafio será implementar estruturas adequadas para que o regime de colaboração no plano local com participação e controle social. Entre as medidas esperadas estão:
o fortalecimento ou a criação de fóruns municipais de educação, com função de acompanhamento e debate das políticas educacionais;
a revisão do papel dos conselhos municipais de educação, garantindo sua atuação articulada com o novo arranjo do SNE;
a institucionalização de rotinas de monitoramento e avaliação das metas educacionais;
a integração do planejamento educacional ao ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA);
a preparação técnica das equipes municipais para atuar nas instâncias de pactuação interfederativa, especialmente nas Comissões Intergestores Bipartite da Educação (CIBEs).
Nesse momento, a articulação com o Estado e com outros municípios ganha centralidade, inclusive por meio de consórcios públicos.
Um novo cenário para a gestão educacional municipal
O Sistema Nacional de Educação não resolve, por si só, os problemas históricos da educação brasileira. No entanto, ele altera de forma significativa o marco institucional em que esses problemas passam a ser enfrentados.
Para os municípios, o principal desafio não é cumprir a lei de maneira burocrática, mas se posicionar estrategicamente nesse novo arranjo. Planejamento, capacidade técnica, articulação política e uso inteligente de dados passam a ser elementos centrais da gestão educacional.
Nos próximos textos desta série, aprofundaremos temas específicos do SNE, como o papel dos consórcios intermunicipais, o alcance do artigo 9º da lei e os desafios da implementação do CAQ na realidade municipal.


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