top of page

As atribuições da Psicologia e do Serviço Social na educação básica


Marlene de Cássia Trivellato Ferreira*


A pergunta sobre o que fazem, na prática, o psicólogo e o assistente social na Secretaria de Educação é recorrente entre gestores e equipes técnicas. Para responder a essa demanda de forma clara e objetiva, o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei nº 13.935/2019, elaborado no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), sistematiza as atribuições desses profissionais nas redes públicas de ensino. O documento reafirma que a atuação da Psicologia e do Serviço Social na educação básica possui caráter institucional, coletivo e intersetorial, estando voltada ao fortalecimento da gestão democrática, à qualificação do processo educativo e à garantia de direitos no contexto escolar.

São atribuições das(os) profissionais de Psicologia no âmbito das redes de ensino:

  1. Contribuir com as equipes técnicas das secretarias de educação e com as equipes gestoras das escolas no fortalecimento da gestão democrática;

  2. Participar do planejamento, da implementação, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

  3. Apoiar a melhoria contínua das propostas pedagógicas das unidades escolares;d) Contribuir nos processos de formação continuada das(os) profissionais da educação;

  4. Apoiar a identificação, análise, acompanhamento e encaminhamento de dificuldades do processo de escolarização, compreendendo a queixa escolar como multideterminada;

  5. Atuar na promoção da saúde e da qualidade das relações de trabalho, especialmente no enfrentamento do sofrimento e adoecimento psíquico das(os) profissionais da educação;

  6. Contribuir para o diálogo permanente com as comunidades escolares visando à melhoria dos resultados de aprendizagem;

  7. Apoiar ações voltadas à melhoria das condições de ensino, considerando aspectos físicos, pedagógicos, docentes e de gestão;

  8. Promover a integração entre escola, estudantes e famílias;

  9. Participar da organização de encontros, reuniões e seminários com profissionais da educação, estudantes e famílias;

  10. Apoiar o acolhimento e a orientação às famílias diante de situações de incivilidade, indisciplina e dificuldades de aprendizagem;

  11. Participar do planejamento e da implementação de projetos desenvolvidos com a colaboração das famílias;

  12. Atuar no acolhimento e acompanhamento de estudantes e famílias em situações de ameaça ou violação de direitos humanos e sociais;

  13. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade no enfrentamento de preconceitos, violências e intolerâncias;

  14. Realizar avaliação psicológica multirreferenciada conforme as necessidades do processo de ensino-aprendizagem;

  15. Planejar estratégias de intervenção frente a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência e outras violações de direitos;

  16. Promover ações voltadas ao protagonismo estudantil;

  17. Contribuir para a construção de ambientes escolares saudáveis, respeitosos e promotores da cultura de paz;

  18. Apoiar a implementação dos temas transversais contemporâneos da macroárea “Cidadania e Civismo”, conforme a BNCC e legislações correlatas;

  19. Realizar mapeamentos das demandas escolares do território em articulação com a equipe multiprofissional;

  20. Participar da elaboração de instrumentos como estudo de caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI).

Atribuições do Serviço Social na educação básica

São atribuições das(os) profissionais de Serviço Social no âmbito das redes de ensino:

  1. Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática;

  2. Participar do planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

  3. Desenvolver estratégias que favoreçam o acesso e a permanência com qualidade dos estudantes, considerando as condições de vida e o acesso a direitos fundamentais;

  4. Atuar na perspectiva da educação inclusiva, enfrentando barreiras físicas, sociais e atitudinais;

  5. Criar estratégias de intervenção frente a situações de violência e violações de direitos;

  6. Sistematizar informações sobre a realidade dos estudantes e de suas famílias, subsidiando o planejamento escolar e o projeto político-pedagógico;

  7. Elaborar mapeamentos territoriais articulando dados educacionais e de políticas sociais;

  8. Participar da elaboração, avaliação e revisão de projetos político-pedagógicos e planos escolares;

  9. Contribuir com programas, projetos e ações institucionais;

  10. Atuar nos espaços de controle social, como conselhos de educação, assistência social e direitos da criança e do adolescente;k) Realizar estudo social multirreferenciado considerando o processo de escolarização e o contexto histórico-social;

  11. Promover ações de inclusão e enfrentamento da violência e do preconceito;

  12. Propor estratégias de intervenção frente a situações que impactam o acesso, a permanência e a aprendizagem;

  13. Fortalecer a relação entre escola e família, ampliando a participação no ambiente escolar;

  14. Articular a escola com lideranças comunitárias e canais de participação social;

  15. Acompanhar estudantes e famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e outras políticas sociais;

  16. Articular a escola à Rede Intersetorial de Proteção Social nos territórios;

  17. Promover a referência e contrarreferência com Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CAPS, unidades de saúde e demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos.


Como os municípios podem organizar a equipe multiprofissional

Para que a Lei nº 13.935/2019 se efetive nas redes públicas de ensino, é fundamental que os municípios organizem a atuação da Psicologia e do Serviço Social como uma política institucional aprovada em Lei, e não como ações pontuais ou respostas emergenciais. A experiência acumulada em diferentes redes indica que a equipe multiprofissional deve estar vinculada à Secretaria de Educação, com atuação articulada às áreas pedagógica, de gestão e de políticas educacionais, desenvolvendo planejamento anual, ações territoriais e trabalho integrado com as escolas e com a rede intersetorial de proteção social.

A implementação da lei exige, portanto, definição clara de atribuições, fluxos de trabalho, formas de articulação com as unidades escolares e com outras políticas públicas, bem como investimento na formação continuada da equipe e no diálogo permanente com gestores, educadores, famílias e estudantes.


*Profa. Dra. Marlene de Cássia Trivellato Ferreira é Doutora e Mestre em Ciência (Psicologia e Educação) pela USP. Psicóloga, com atuação em psicologia escolar, políticas públicas da primeira infância e gestão de equipes.

Link do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3138945608268434

Comentários


bottom of page