As atribuições da Psicologia e do Serviço Social na educação básica
- Cocreare Consultoria

- há 1 dia
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Marlene de Cássia Trivellato Ferreira*

A pergunta sobre o que fazem, na prática, o psicólogo e o assistente social na Secretaria de Educação é recorrente entre gestores e equipes técnicas. Para responder a essa demanda de forma clara e objetiva, o Documento de Subsídios para a Implementação da Lei nº 13.935/2019, elaborado no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), sistematiza as atribuições desses profissionais nas redes públicas de ensino. O documento reafirma que a atuação da Psicologia e do Serviço Social na educação básica possui caráter institucional, coletivo e intersetorial, estando voltada ao fortalecimento da gestão democrática, à qualificação do processo educativo e à garantia de direitos no contexto escolar.
São atribuições das(os) profissionais de Psicologia no âmbito das redes de ensino:
Contribuir com as equipes técnicas das secretarias de educação e com as equipes gestoras das escolas no fortalecimento da gestão democrática;
Participar do planejamento, da implementação, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas de educação, mobilizando conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
Apoiar a melhoria contínua das propostas pedagógicas das unidades escolares;d) Contribuir nos processos de formação continuada das(os) profissionais da educação;
Apoiar a identificação, análise, acompanhamento e encaminhamento de dificuldades do processo de escolarização, compreendendo a queixa escolar como multideterminada;
Atuar na promoção da saúde e da qualidade das relações de trabalho, especialmente no enfrentamento do sofrimento e adoecimento psíquico das(os) profissionais da educação;
Contribuir para o diálogo permanente com as comunidades escolares visando à melhoria dos resultados de aprendizagem;
Apoiar ações voltadas à melhoria das condições de ensino, considerando aspectos físicos, pedagógicos, docentes e de gestão;
Promover a integração entre escola, estudantes e famílias;
Participar da organização de encontros, reuniões e seminários com profissionais da educação, estudantes e famílias;
Apoiar o acolhimento e a orientação às famílias diante de situações de incivilidade, indisciplina e dificuldades de aprendizagem;
Participar do planejamento e da implementação de projetos desenvolvidos com a colaboração das famílias;
Atuar no acolhimento e acompanhamento de estudantes e famílias em situações de ameaça ou violação de direitos humanos e sociais;
Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade no enfrentamento de preconceitos, violências e intolerâncias;
Realizar avaliação psicológica multirreferenciada conforme as necessidades do processo de ensino-aprendizagem;
Planejar estratégias de intervenção frente a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência e outras violações de direitos;
Promover ações voltadas ao protagonismo estudantil;
Contribuir para a construção de ambientes escolares saudáveis, respeitosos e promotores da cultura de paz;
Apoiar a implementação dos temas transversais contemporâneos da macroárea “Cidadania e Civismo”, conforme a BNCC e legislações correlatas;
Realizar mapeamentos das demandas escolares do território em articulação com a equipe multiprofissional;
Participar da elaboração de instrumentos como estudo de caso, Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e Plano Educacional Individualizado (PEI).
Atribuições do Serviço Social na educação básica
São atribuições das(os) profissionais de Serviço Social no âmbito das redes de ensino:
Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática;
Participar do planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
Desenvolver estratégias que favoreçam o acesso e a permanência com qualidade dos estudantes, considerando as condições de vida e o acesso a direitos fundamentais;
Atuar na perspectiva da educação inclusiva, enfrentando barreiras físicas, sociais e atitudinais;
Criar estratégias de intervenção frente a situações de violência e violações de direitos;
Sistematizar informações sobre a realidade dos estudantes e de suas famílias, subsidiando o planejamento escolar e o projeto político-pedagógico;
Elaborar mapeamentos territoriais articulando dados educacionais e de políticas sociais;
Participar da elaboração, avaliação e revisão de projetos político-pedagógicos e planos escolares;
Contribuir com programas, projetos e ações institucionais;
Atuar nos espaços de controle social, como conselhos de educação, assistência social e direitos da criança e do adolescente;k) Realizar estudo social multirreferenciado considerando o processo de escolarização e o contexto histórico-social;
Promover ações de inclusão e enfrentamento da violência e do preconceito;
Propor estratégias de intervenção frente a situações que impactam o acesso, a permanência e a aprendizagem;
Fortalecer a relação entre escola e família, ampliando a participação no ambiente escolar;
Articular a escola com lideranças comunitárias e canais de participação social;
Acompanhar estudantes e famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e outras políticas sociais;
Articular a escola à Rede Intersetorial de Proteção Social nos territórios;
Promover a referência e contrarreferência com Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CAPS, unidades de saúde e demais serviços do Sistema de Garantia de Direitos.
Como os municípios podem organizar a equipe multiprofissional
Para que a Lei nº 13.935/2019 se efetive nas redes públicas de ensino, é fundamental que os municípios organizem a atuação da Psicologia e do Serviço Social como uma política institucional aprovada em Lei, e não como ações pontuais ou respostas emergenciais. A experiência acumulada em diferentes redes indica que a equipe multiprofissional deve estar vinculada à Secretaria de Educação, com atuação articulada às áreas pedagógica, de gestão e de políticas educacionais, desenvolvendo planejamento anual, ações territoriais e trabalho integrado com as escolas e com a rede intersetorial de proteção social.
A implementação da lei exige, portanto, definição clara de atribuições, fluxos de trabalho, formas de articulação com as unidades escolares e com outras políticas públicas, bem como investimento na formação continuada da equipe e no diálogo permanente com gestores, educadores, famílias e estudantes.

*Profa. Dra. Marlene de Cássia Trivellato Ferreira é Doutora e Mestre em Ciência (Psicologia e Educação) pela USP. Psicóloga, com atuação em psicologia escolar, políticas públicas da primeira infância e gestão de equipes.
Link do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3138945608268434




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