A escola como espaço de cuidado, aprendizagem e direitos: atuação do psicólogo e do assistente social
- Cocreare Consultoria

- há 1 dia
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Marlene de Cássia Trivellato Ferreira*

A escola representa um espaço social destinado à educação. Tanto em seu aspecto formal quanto informal, a educação envolve um processo coletivo de aprendizagem, cujo objetivo é a promoção do desenvolvimento e da aprendizagem integral dos estudantes. Nesse sentido, garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, a participação da comunidade e a construção de uma instituição escolar permeada por relações saudáveis vai além das salas de aula e, muitas vezes, ultrapassa os muros da escola.
Os índices de aprendizagem e de evasão escolar divulgados pelos sistemas educacionais evidenciam os desafios enfrentados pelas instituições escolares para promover o aprendizado almejado. Paralelamente, os índices de violência no contexto escolar são alarmantes. Desde 2001 foram 43 ataques violentos contra escolas, 168 pessoas vitimizadas. Em 2023 foram 13.117 vítimas de violência interpessoal nas escolas em todo o Brasil, sendo 60,6% delas do sexo feminino e 52,6% pardas e pretas (Sistema de Informações de Agravo de Notificação/Datasus). Esses dados e outros dados oficiais demonstram que o espaço educacional encontra-se fragilizado, com perspectivas reduzidas de se constituir como um ambiente saudável, acolhedor e favorecedor do processo de aprender.
Diante desse cenário, diferentes áreas do conhecimento vinculadas à educação, há muito tempo, defendem a atuação de equipes multidisciplinares como estratégia para qualificar o trabalho escolar e atender às demandas complexas da comunidade educativa. Como resposta a essa necessidade, em 11 de dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.935/2019, que estabelece que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de Psicologia e de Serviço Social, a fim de atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas educacionais.
O que prevê a Lei nº 13.935/2019

A referida lei prevê que a atuação desses profissionais ocorra por meio de equipes multiprofissionais, com o objetivo de garantir a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, fortalecer a participação da comunidade escolar, atuar na mediação das relações sociais e institucionais e contribuir para a construção e o desenvolvimento dos projetos político-pedagógicos das redes públicas de educação básica e de suas unidades escolares, assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes.
Os desafios para a implementação e a Portaria nº31/2024 SEB/MEC
Desde sua promulgação, a implementação da Lei nº 13.935/2019 tem sido pauta de discussões, debates e movimentos em diferentes estados do país, envolvendo entidades representativas do Serviço Social e da Psicologia, conselhos profissionais e órgãos de classe. Nesse contexto, destacam-se as atuações do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e do Conselho Regional de Psicologia (CRP), inclusive na região de Ribeirão Preto.
Embora alguns estados e municípios tenham se organizado para institucionalizar a lei no âmbito das comunidades escolares, ainda há resistência à sua implementação em diversas redes de ensino. Essa resistência tem impactado negativamente a ressignificação da escola como um espaço de qualidade para o aprender, o conviver e o garantir direitos.
Com o objetivo de fortalecer a compreensão sobre o fazer profissional da Psicologia e do Serviço Social na educação, foi instituído, por meio da Portaria nº 31, de 21 de junho de 2024, um Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). Esse grupo resultou na elaboração do Documento de Subsídios para a Implementação da Lei nº 13.935/2019.
Se anteriormente persistiam dúvidas ou mal-entendidos sobre a atuação do psicólogo e do assistente social na escola, o documento apresenta de forma clara o propósito e as atribuições desses serviços, abordando a formação inicial e continuada, a valorização profissional, as condições de trabalho, os princípios para implementação, a articulação com as demais políticas sociais, bem como os processos de monitoramento, avaliação e orçamento.
Nesse sentido, evidencia-se uma mudança de paradigma: a atuação do psicólogo na escola não se alinha a uma proposta clínica individualizante, mas a uma abordagem institucional, coletiva e preventiva. Da mesma forma, o trabalho do assistente social afasta-se de uma perspectiva meramente assistencialista, afirmando-se como uma prática técnica, ética e política, comprometida com a garantia de direitos e com a qualidade da educação pública.

*Profa. Dra. Marlene de Cássia Trivellato Ferreira é Doutora e Mestre em Ciência (Psicologia e Educação) pela USP. Psicóloga, com atuação em psicologia escolar, políticas públicas da primeira infância e gestão de equipes.
Link do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3138945608268434




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