VAAR 2027: o que os municípios precisam saber sobre a BNCC Computação.
- Cocreare Consultoria

- há 2 dias
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Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação — Simec as informações relativas às condicionalidades de melhoria de gestão do Fundeb.
O procedimento realizado em 2026 será utilizado para aferir a habilitação das redes públicas de ensino ao recebimento da complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno Resultado — VAAR no exercício de 2027. O prazo e os critérios estão estabelecidos na Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026.
Entre as exigências está a Condicionalidade V, relacionada à existência de referenciais curriculares:
alinhados à Base Nacional Comum Curricular — BNCC;
aprovados no respectivo sistema de ensino;
alinhados às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC, publicadas em 2022.
Em 2026, portanto, não basta comprovar que a rede tem um currículo municipal ou fez adesão a um currículo estadual alinhado à BNCC. Também será necessário informar como a BNCC Computação foi incorporada ao referencial curricular da rede.
O que é a Condicionalidade V do VAAR?
A Condicionalidade V está prevista no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Para a aferição realizada em 2026, a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026 determina que serão consideradas habilitadas as redes que, cumulativamente:
possuam referencial curricular alinhado à BNCC e aprovado no respectivo sistema de ensino;
possuam referencial curricular alinhado às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC;
tenham aderido ao referencial curricular estadual ou possuam referencial próprio aprovado pelo respectivo sistema de ensino;
prestem corretamente as informações solicitadas no Simec, dentro do prazo definido.
A ausência do alinhamento à BNCC Computação ou dos documentos exigidos resultará na inabilitação da rede à Condicionalidade V, com repercussão sobre o recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Como cumprir a Condicionalidade V: passo a passo
O fluxo a seguir apresenta, de forma sintética, o percurso que o município deverá observar no Simec para comprovar o cumprimento da Condicionalidade V, de acordo com o Anexo III da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026 O percurso pode variar conforme a situação da rede e as respostas registradas anteriormente. A sequência varia conforme habilitação anteriore ou se a rede adote referencial próprio, tenha aderido ao currículo estadual ou utilize soluções distintas por etapa de ensino.

Fonte: Resolução CIF n.º24/2026. 22 de julho de 2026.
Como se preparar para responder ao Simec referente à condicionalidade V
Verifique se a rede já foi habilitada anteriormente
O Simec perguntará o que o ente deseja fazer em relação às informações já registradas.
As redes anteriormente habilitadas na Condicionalidade V poderão ser direcionadas diretamente às perguntas relacionadas à BNCC Computação. Isso ocorre porque a Resolução CIF nº 24/2026 dispensa essas redes de comprovar novamente o alinhamento geral do referencial curricular à BNCC. A dispensa, entretanto, não elimina a necessidade de prestar as informações sobre Computação na Educação Básica.
Informe se a rede possui referencial curricular alinhado à BNCC
O município deverá responder:
A rede possui Referencial Curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular — BNCC?
A resposta deverá ser sim. A resposta negativa resulta na inabilitação da rede na Condicionalidade V. Em seguida, o município deverá informar se:
possui referencial curricular próprio; ou
aderiu ao currículo ou referencial curricular do estado.
Quando solicitado pelo Simec, deverá fazer o upload do referencial curricular alinhado à BNCC.
Comprove se referencial curricular adotado está alinhado à BNCC Computação e se foi aprovado em seu sistema
O formulário do Simec perguntará:
O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?
A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Quando o município possuir sistema municipal de ensino, a aprovação deverá ocorrer de acordo com as normas desse sistema, por exemplo, mediante resolução do Conselho Municipal de Educação, quando o Conselho possuir competência legal para isso.
O município deverá anexar o ato de aprovação ou outro documento comprobatório admitido pelas normas do respectivo sistema de ensino.

Fonte: Constituição Federal (art. 193, art.206, inciso VI; ,art. 211). LDBEN, art. 3, inciso VIII; Artigos 10, 11, 13 e 14. LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Informe se o referencial adotado contempla a BNCC da Computação
O formulário Simec perguntará:
O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?
A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.
Identifique a forma de alinhamento à BNCC Computação
O município deverá selecionar uma das situações previstas no Simec.
(1) Adesão ao referencial curricular estadual
Essa opção é aplicável quando a rede municipal aderiu ao referencial estadual já alinhado à BNCC Computação. Nessa situação, não será necessário anexar comprovação municipal específica no item relativo à BNCC Computação. O questionário será finalizado, e a habilitação ou inabilitação do município acompanhará o resultado da análise do respectivo estado.
Mesmo sem exigência de upload nesse percurso, é recomendável que a Secretaria Municipal mantenha arquivado o termo ou documento de adesão e confirme:
a validade da adesão;
as etapas educacionais abrangidas;
a correspondência entre o documento estadual e as etapas ofertadas pela rede.

Fonte: Cocreare, 2026. Imagem gerada por IA.
(2) Referencial curricular próprio
Essa opção deverá ser selecionada quando o município elaborou ou atualizou seu próprio referencial curricular para incorporar a BNCC Computação. Nesse caso, o município deverá:
anexar o referencial curricular alinhado à BNCC Computação;
informar se o documento foi aprovado no respectivo sistema de ensino;
anexar o ato de aprovação;
indicar a data de aprovação.
A ausência do referencial ou do respectivo ato de aprovação implica inabilitação na condicionalidade.
(3) Adesão ao estado para uma etapa e referencial próprio para outra
Essa opção aplica-se quando a rede: adota o referencial estadual em determinada etapa; e utiliza referencial próprio em outra.
Nesse caso, os documentos deverão identificar claramente:
qual referencial é adotado em cada etapa;
qual ato formaliza a adesão ao estado;
qual documento corresponde ao referencial próprio;
como e quando ocorreu sua aprovação no respectivo sistema de ensino.
Verifique a data do ato de aprovação
Quando o município utilizar referencial próprio alinhado à BNCC Computação, o Simec solicitará a data de aprovação no respectivo sistema de ensino. A aprovação deverá ter ocorrido após 4 de outubro de 2022, data da Resolução CNE/CEB nº 1/2022. O Simec emitirá alerta de inabilitação quando for informada data anterior a esse marco.
Um ato anterior a 4 de outubro de 2022 não comprova, por si só, a incorporação formal de um complemento da BNCC que ainda não havia sido instituído. Nessa hipótese, será necessário verificar se houve ato posterior de atualização, incorporação ou aprovação do referencial alinhado à BNCC Computação.
Confira os documentos e finalize o registro
Antes de concluir o preenchimento, a Secretaria deverá verificar se:
as respostas correspondem aos documentos apresentados;
os arquivos estão completos e legíveis;
o referencial e o ato de aprovação são os documentos corretos;
a forma de alinhamento selecionada corresponde à realidade da rede;
a data informada está correta;
todas as etapas ofertadas pelo município estão abrangidas.
O registro das informações no Simec deverá ser concluído até 31 de agosto de 2026.
Próximo passo: implementação
O cumprimento da Condicionalidade V no Simec é uma etapa importante, mas não encerra o processo. A finalidade da política é garantir que as competências e habilidades da BNCC Computação estejam efetivamente presentes no currículo, nos planejamentos e nas experiências de aprendizagem dos estudantes.
Assim, o município precisa avançar da comprovação documental para uma implementação curricular acompanhada, formativa e coerente com a realidade da rede. É assegurar sua implementação adequada nas escolas. Isso exige mais do que a publicação de um ato normativo. A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar, de forma gradual e planejada:
a adequação da infraestrutura, material didático e conectividade da Rede;
a revisão das Matrizes Curriculares das Escolas, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos Regimentos Escolares e dos Planos de Trabalho dos docentes;
a integração das aprendizagens aos Campos de Experiência da Educação Infantil e aos componentes curriculares do Ensino Fundamental;
a formação continuada dos profissionais com foco no diagnóstico dos saberes digitais;
a elaboração de orientações para atividades plugadas e desplugadas;
a definição de responsabilidades da Secretaria, das equipes gestoras e dos professores;
o acompanhamento e a avaliação da implementação.

Lilian Rosa, como gosta de ser chamada, já atua há mais de três décadas com políticas públicas, pesquisa, planejamento e formação de gestores nas áreas de educação e cultura. Sua trajetória é movida pelo propósito de contribuir para a transformação da educação e da gestão pública. Acredita no amor como atitude pedagógica, na educação construída de múltiplas formas e na solidariedade, na empatia e na ética como fundamentos de práticas públicas humanas, democráticas e comprometidas com o bem comum.




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