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VAAR 2027: o que os municípios precisam saber sobre a BNCC Computação.


Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação — Simec as informações relativas às condicionalidades de melhoria de gestão do Fundeb.


O procedimento realizado em 2026 será utilizado para aferir a habilitação das redes públicas de ensino ao recebimento da complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno Resultado — VAAR no exercício de 2027. O prazo e os critérios estão estabelecidos na Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026.


Entre as exigências está a Condicionalidade V, relacionada à existência de referenciais curriculares:


  • alinhados à Base Nacional Comum Curricular — BNCC;

  • aprovados no respectivo sistema de ensino;

  • alinhados às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC, publicadas em 2022.


Em 2026, portanto, não basta comprovar que a rede tem um currículo municipal ou fez adesão a um currículo estadual alinhado à BNCC. Também será necessário informar como a BNCC Computação foi incorporada ao referencial curricular da rede.


O que é a Condicionalidade V do VAAR?

A Condicionalidade V está prevista no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Para a aferição realizada em 2026, a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026 determina que serão consideradas habilitadas as redes que, cumulativamente:


  1. possuam referencial curricular alinhado à BNCC e aprovado no respectivo sistema de ensino;

  2. possuam referencial curricular alinhado às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC;

  3. tenham aderido ao referencial curricular estadual ou possuam referencial próprio aprovado pelo respectivo sistema de ensino;

  4. prestem corretamente as informações solicitadas no Simec, dentro do prazo definido.


A ausência do alinhamento à BNCC Computação ou dos documentos exigidos resultará na inabilitação da rede à Condicionalidade V, com repercussão sobre o recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Como cumprir a Condicionalidade V: passo a passo

O fluxo a seguir apresenta, de forma sintética, o percurso que o município deverá observar no Simec para comprovar o cumprimento da Condicionalidade V, de acordo com o Anexo III da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026  O percurso pode variar conforme a situação da rede e as respostas registradas anteriormente. A sequência varia conforme habilitação anteriore ou se a rede adote referencial próprio, tenha aderido ao currículo estadual ou utilize soluções distintas por etapa de ensino.


Fonte: Resolução CIF n.º24/2026. 22 de julho de 2026.


Como se preparar para responder ao Simec referente à condicionalidade V


Verifique se a rede já foi habilitada anteriormente

O Simec perguntará o que o ente deseja fazer em relação às informações já registradas.

As redes anteriormente habilitadas na Condicionalidade V poderão ser direcionadas diretamente às perguntas relacionadas à BNCC Computação. Isso ocorre porque a Resolução CIF nº 24/2026 dispensa essas redes de comprovar novamente o alinhamento geral do referencial curricular à BNCC. A dispensa, entretanto, não elimina a necessidade de prestar as informações sobre Computação na Educação Básica.


Informe se a rede possui referencial curricular alinhado à BNCC

O município deverá responder:

A rede possui Referencial Curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular — BNCC?

A resposta deverá ser sim. A resposta negativa resulta na inabilitação da rede na Condicionalidade V. Em seguida, o município deverá informar se:

  • possui referencial curricular próprio; ou

  • aderiu ao currículo ou referencial curricular do estado.

Quando solicitado pelo Simec, deverá fazer o upload do referencial curricular alinhado à BNCC.


Comprove se referencial curricular adotado está alinhado à BNCC Computação e se foi aprovado em seu sistema

O formulário do Simec perguntará:

O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?

A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Quando o município possuir sistema municipal de ensino, a aprovação deverá ocorrer de acordo com as normas desse sistema, por exemplo, mediante resolução do Conselho Municipal de Educação, quando o Conselho possuir competência legal para isso.


O município deverá anexar o ato de aprovação ou outro documento comprobatório admitido pelas normas do respectivo sistema de ensino.

Fonte: Constituição Federal (art. 193, art.206, inciso VI; ,art. 211). LDBEN, art. 3, inciso VIII; Artigos 10, 11, 13 e 14. LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.



Informe se o referencial adotado contempla a BNCC da Computação

O formulário Simec perguntará:

O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?

A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Identifique a forma de alinhamento à BNCC Computação

O município deverá selecionar uma das situações previstas no Simec.


(1) Adesão ao referencial curricular estadual

Essa opção é aplicável quando a rede municipal aderiu ao referencial estadual já alinhado à BNCC Computação. Nessa situação, não será necessário anexar comprovação municipal específica no item relativo à BNCC Computação. O questionário será finalizado, e a habilitação ou inabilitação do município acompanhará o resultado da análise do respectivo estado.

Mesmo sem exigência de upload nesse percurso, é recomendável que a Secretaria Municipal mantenha arquivado o termo ou documento de adesão e confirme:

  • a validade da adesão;

  • as etapas educacionais abrangidas;

  • a correspondência entre o documento estadual e as etapas ofertadas pela rede.

Fonte: Cocreare, 2026. Imagem gerada por IA.


(2) Referencial curricular próprio

Essa opção deverá ser selecionada quando o município elaborou ou atualizou seu próprio referencial curricular para incorporar a BNCC Computação. Nesse caso, o município deverá:

  • anexar o referencial curricular alinhado à BNCC Computação;

  • informar se o documento foi aprovado no respectivo sistema de ensino;

  • anexar o ato de aprovação;

  • indicar a data de aprovação.

A ausência do referencial ou do respectivo ato de aprovação implica inabilitação na condicionalidade.


(3) Adesão ao estado para uma etapa e referencial próprio para outra

Essa opção aplica-se quando a rede: adota o referencial estadual em determinada etapa; e utiliza referencial próprio em outra.

Nesse caso, os documentos deverão identificar claramente:

  • qual referencial é adotado em cada etapa;

  • qual ato formaliza a adesão ao estado;

  • qual documento corresponde ao referencial próprio;

  • como e quando ocorreu sua aprovação no respectivo sistema de ensino.


Verifique a data do ato de aprovação

Quando o município utilizar referencial próprio alinhado à BNCC Computação, o Simec solicitará a data de aprovação no respectivo sistema de ensino. A aprovação deverá ter ocorrido após 4 de outubro de 2022, data da Resolução CNE/CEB nº 1/2022. O Simec emitirá alerta de inabilitação quando for informada data anterior a esse marco.

Um ato anterior a 4 de outubro de 2022 não comprova, por si só, a incorporação formal de um complemento da BNCC que ainda não havia sido instituído. Nessa hipótese, será necessário verificar se houve ato posterior de atualização, incorporação ou aprovação do referencial alinhado à BNCC Computação.


Confira os documentos e finalize o registro

Antes de concluir o preenchimento, a Secretaria deverá verificar se:

  • as respostas correspondem aos documentos apresentados;

  • os arquivos estão completos e legíveis;

  • o referencial e o ato de aprovação são os documentos corretos;

  • a forma de alinhamento selecionada corresponde à realidade da rede;

  • a data informada está correta;

  • todas as etapas ofertadas pelo município estão abrangidas.

O registro das informações no Simec deverá ser concluído até 31 de agosto de 2026.


Próximo passo: implementação

O cumprimento da Condicionalidade V no Simec é uma etapa importante, mas não encerra o processo. A finalidade da política é garantir que as competências e habilidades da BNCC Computação estejam efetivamente presentes no currículo, nos planejamentos e nas experiências de aprendizagem dos estudantes.


Assim, o município precisa avançar da comprovação documental para uma implementação curricular acompanhada, formativa e coerente com a realidade da rede. É assegurar sua implementação adequada nas escolas. Isso exige mais do que a publicação de um ato normativo. A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar, de forma gradual e planejada:


  • a adequação da infraestrutura, material didático e conectividade da Rede;

  • a revisão das Matrizes Curriculares das Escolas, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos Regimentos Escolares e dos Planos de Trabalho dos docentes;

  • a integração das aprendizagens aos Campos de Experiência da Educação Infantil e aos componentes curriculares do Ensino Fundamental;

  • a formação continuada dos profissionais com foco no diagnóstico dos saberes digitais;

  • a elaboração de orientações para atividades plugadas e desplugadas;

  • a definição de responsabilidades da Secretaria, das equipes gestoras e dos professores;

  • o acompanhamento e a avaliação da implementação.


Profa. Dra. Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa
Profa. Dra. Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa

Lilian Rosa, como gosta de ser chamada, já atua há mais de três décadas com políticas públicas, pesquisa, planejamento e formação de gestores nas áreas de educação e cultura. Sua trajetória é movida pelo propósito de contribuir para a transformação da educação e da gestão pública. Acredita no amor como atitude pedagógica, na educação construída de múltiplas formas e na solidariedade, na empatia e na ética como fundamentos de práticas públicas humanas, democráticas e comprometidas com o bem comum.



 
 
 

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