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VAAR 2027: o que os municípios precisam saber sobre a BNCC Computação.

Atualizado: 31 de jul.



Os municípios têm até 31 de agosto de 2026 para registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação — Simec as informações relativas às condicionalidades de melhoria de gestão do Fundeb.


O procedimento realizado em 2026 será utilizado para aferir a habilitação das redes públicas de ensino ao recebimento da complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno Resultado — VAAR no exercício de 2027. O prazo e os critérios estão estabelecidos na Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026.


Entre as exigências está a Condicionalidade V, relacionada à existência de referenciais curriculares:


  • alinhados à Base Nacional Comum Curricular — BNCC;

  • aprovados no respectivo sistema de ensino;

  • alinhados às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC, publicadas em 2022.


Em 2026, portanto, não basta comprovar que a rede tem um currículo municipal ou fez adesão a um currículo estadual alinhado à BNCC. Também será necessário informar como a BNCC Computação foi incorporada ao referencial curricular da rede.


O que é a Condicionalidade V do VAAR?

A Condicionalidade V está prevista no art. 14, § 1º, inciso V, da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. Para a aferição realizada em 2026, a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026 determina que serão consideradas habilitadas as redes que, cumulativamente:


  1. possuam referencial curricular alinhado à BNCC e aprovado no respectivo sistema de ensino;

  2. possuam referencial curricular alinhado às normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC;

  3. tenham aderido ao referencial curricular estadual ou possuam referencial próprio aprovado pelo respectivo sistema de ensino;

  4. prestem corretamente as informações solicitadas no Simec, dentro do prazo definido.


A ausência do alinhamento à BNCC Computação ou dos documentos exigidos resultará na inabilitação da rede à Condicionalidade V, com repercussão sobre o recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Como cumprir a Condicionalidade V: passo a passo

O fluxo a seguir apresenta, de forma sintética, o percurso que o município deverá observar no Simec para comprovar o cumprimento da Condicionalidade V, de acordo com o Anexo III da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026  O percurso pode variar conforme a situação da rede e as respostas registradas anteriormente. A sequência varia conforme habilitação anteriore ou se a rede adote referencial próprio, tenha aderido ao currículo estadual ou utilize soluções distintas por etapa de ensino.


Fonte: Resolução CIF n.º24/2026. 22 de julho de 2026.
Fonte: Resolução CIF n.º24/2026. 22 de julho de 2026.


Como se preparar para responder ao Simec referente à condicionalidade V


Verifique se a rede já foi habilitada anteriormente

O Simec perguntará o que o ente deseja fazer em relação às informações já registradas.

As redes anteriormente habilitadas na Condicionalidade V poderão ser direcionadas diretamente às perguntas relacionadas à BNCC Computação. Isso ocorre porque a Resolução CIF nº 24/2026 dispensa essas redes de comprovar novamente o alinhamento geral do referencial curricular à BNCC. A dispensa, entretanto, não elimina a necessidade de prestar as informações sobre Computação na Educação Básica.


Informe se a rede possui referencial curricular alinhado à BNCC

O município deverá responder:

A rede possui Referencial Curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular — BNCC?

A resposta deverá ser sim. A resposta negativa resulta na inabilitação da rede na Condicionalidade V. Em seguida, o município deverá informar se:

  • possui referencial curricular próprio; ou

  • aderiu ao currículo ou referencial curricular do estado.

Quando solicitado pelo Simec, deverá fazer o upload do referencial curricular alinhado à BNCC.


Comprove se referencial curricular adotado está alinhado à BNCC Computação e se foi aprovado em seu sistema

O formulário do Simec perguntará:

O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?

A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Fonte: Constituição Federal (art. 193, art.206, inciso VI; ,art. 211). LDBEN, art.  3, inciso VIII; Artigos 10, 11, 13 e 14. LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Fonte: Constituição Federal (art. 193, art.206, inciso VI; ,art. 211). LDBEN, art. 3, inciso VIII; Artigos 10, 11, 13 e 14. LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Quando o município possuir sistema municipal de ensino, a aprovação deverá ocorrer de acordo com as normas desse sistema, por exemplo, mediante resolução do Conselho Municipal de Educação, quando o Conselho possuir competência legal para isso.






O município deverá anexar o ato de aprovação ou outro documento comprobatório admitido pelas normas do respectivo sistema de ensino.



Informe se o referencial adotado contempla a BNCC da Computação

O formulário Simec perguntará:

O Referencial Curricular adotado contempla as Normas sobre Computação na Educação Básica — Complemento à BNCC?

A resposta deverá ser sim. Caso a rede responda “não”, será inabilitada na Condicionalidade V para fins de recebimento da complementação-VAAR em 2027.


Identifique a forma de alinhamento à BNCC Computação

O município deverá selecionar uma das situações previstas no Simec.


(1) Adesão ao referencial curricular estadual

Essa opção é aplicável quando a rede municipal aderiu ao referencial estadual já alinhado à BNCC Computação. Nessa situação, não será necessário anexar comprovação municipal específica no item relativo à BNCC Computação. O questionário será finalizado, e a habilitação ou inabilitação do município acompanhará o resultado da análise do respectivo estado.

Mesmo sem exigência de upload nesse percurso, é recomendável que a Secretaria Municipal mantenha arquivado o termo ou documento de adesão e confirme:

  • a validade da adesão;

  • as etapas educacionais abrangidas;

  • a correspondência entre o documento estadual e as etapas ofertadas pela rede.



(2) Referencial curricular próprio

Essa opção deverá ser selecionada quando o município elaborou ou atualizou seu próprio referencial curricular para incorporar a BNCC Computação. Nesse caso, o município deverá:

  • anexar o referencial curricular alinhado à BNCC Computação;

  • informar se o documento foi aprovado no respectivo sistema de ensino;

  • anexar o ato de aprovação;

  • indicar a data de aprovação.

A ausência do referencial ou do respectivo ato de aprovação implica inabilitação na condicionalidade.


(3) Adesão ao estado para uma etapa e referencial próprio para outra

Essa opção aplica-se quando a rede: adota o referencial estadual em determinada etapa; e utiliza referencial próprio em outra.

Nesse caso, os documentos deverão identificar claramente:

  • qual referencial é adotado em cada etapa;

  • qual ato formaliza a adesão ao estado;

  • qual documento corresponde ao referencial próprio;

  • como e quando ocorreu sua aprovação no respectivo sistema de ensino.


Verifique a data do ato de aprovação

Quando o município utilizar referencial próprio alinhado à BNCC Computação, o Simec solicitará a data de aprovação no respectivo sistema de ensino. A aprovação deverá ter ocorrido após 4 de outubro de 2022, data da Resolução CNE/CEB nº 1/2022. O Simec emitirá alerta de inabilitação quando for informada data anterior a esse marco.

Um ato anterior a 4 de outubro de 2022 não comprova, por si só, a incorporação formal de um complemento da BNCC que ainda não havia sido instituído. Nessa hipótese, será necessário verificar se houve ato posterior de atualização, incorporação ou aprovação do referencial alinhado à BNCC Computação.


Confira os documentos e finalize o registro

Antes de concluir o preenchimento, a Secretaria deverá verificar se:

  • as respostas correspondem aos documentos apresentados;

  • os arquivos estão completos e legíveis;

  • o referencial e o ato de aprovação são os documentos corretos;

  • a forma de alinhamento selecionada corresponde à realidade da rede;

  • a data informada está correta;

  • todas as etapas ofertadas pelo município estão abrangidas.

O registro das informações no Simec deverá ser concluído até 31 de agosto de 2026.


Próximo passo: implementação

O cumprimento da Condicionalidade V no Simec é uma etapa importante, mas não encerra o processo. A finalidade da política é garantir que as competências e habilidades da BNCC Computação estejam efetivamente presentes no currículo, nos planejamentos e nas experiências de aprendizagem dos estudantes.


Assim, o município precisa avançar da comprovação documental para uma implementação curricular acompanhada, formativa e coerente com a realidade da rede. É assegurar sua implementação adequada nas escolas. Isso exige mais do que a publicação de um ato normativo. A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar, de forma gradual e planejada:


  • a adequação da infraestrutura, material didático e conectividade da Rede;

  • a revisão das Matrizes Curriculares das Escolas, dos Projetos Político-Pedagógicos, dos Regimentos Escolares e dos Planos de Trabalho dos docentes;

  • a integração das aprendizagens aos Campos de Experiência da Educação Infantil e aos componentes curriculares do Ensino Fundamental;

  • a formação continuada dos profissionais com foco no diagnóstico dos saberes digitais;

  • a elaboração de orientações para atividades plugadas e desplugadas;

  • a definição de responsabilidades da Secretaria, das equipes gestoras e dos professores;

  • o acompanhamento e a avaliação da implementação.



Profa. Dra. Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa
Profa. Dra. Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa

Sobre a autora

Lilian Rosa, como gosta de ser chamada, já atua há mais de três décadas com políticas públicas, pesquisa, planejamento e formação de gestores nas áreas de educação e cultura. Sua trajetória é movida pelo propósito de contribuir para a transformação da educação e da gestão pública. Acredita no amor como atitude pedagógica, na educação construída de múltiplas formas e na solidariedade, na empatia e na ética como fundamentos de práticas públicas humanas, democráticas e comprometidas com o bem comum.



 
 
 

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