Políticas públicas de patrimônio cultural
- Cocreare Consultoria

- 8 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa
2020

Uma das responsabilidades legais do gestor municipal é o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à preservação e à promoção do patrimônio cultural. Os bens culturais caracterizam-se como expressões tangíveis e intangíveis resultantes de diferentes modos de vida. São formas de expressão, modos de criar, fazer e viver que constituem a base da diversidade cultural brasileira. Contudo, nem todos os bens culturais são ou virão a ser reconhecidos como patrimônio cultural, isto é, como objeto de políticas públicas de preservação no âmbito municipal, estadual ou federal. Aqueles selecionados para compor o acervo simbólico de uma coletividade precisam fazer referência à identidade, à memória e à história dos variados grupos formadores da nação brasileira, conforme define o artigo 216 da Constituição Federal. Ao reconhecer um bem como patrimônio cultural, o poder público e a sociedade tornam-se corresponsáveis por ele, devendo garantir sua promoção e proteção por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.
De modo geral, o patrimônio cultural pode ser classificado de acordo com sua natureza material ou imaterial. No caso do patrimônio material, este se subdivide em bens móveis, como coleções e acervos bibliográficos, documentais e artísticos, e bens imóveis, como sítios arqueológicos, conjuntos arquitetônicos rurais e urbanos, edificações individuais, equipamentos e infraestruturas urbanas, jardins históricos, paisagens culturais e ruínas. Historicamente, as edificações foram a categoria que recebeu maior atenção por parte do poder público, representando a maior parte dos bens tombados no Brasil. Não é surpreendente, portanto, que o cidadão associe, com frequência, a ideia de patrimônio cultural a “prédios antigos”.
Diante desse cenário, um dos grandes desafios dos entes federativos — União, estados e municípios — tem sido ampliar o conjunto de bens preservados, incorporando o patrimônio imaterial, representado pelos saberes e fazeres, como formas de expressão, ofícios, modos de fazer, celebrações e lugares. Essas manifestações culturais intangíveis, como danças, músicas e ritos, estão intrinsecamente ligadas aos grupos responsáveis por sua criação, transmissão e continuidade. A referência patrimonial, nesse caso, só faz sentido a partir daqueles que lhe atribuem significado: os grupos formadores da nação brasileira. Isso implica reconhecer que a política de preservação deve identificar e proteger não apenas os bens culturais em si, mas também as identidades produtoras desses bens.

Ao escolher os bens que serão preservados, o gestor precisa ficar atento às identidades culturais, relacionadas aos povos formadores do município ao longo de toda a sua história, de maneira que todos estejam representados de maneira equitativa. Isto significa construir uma política pública de patrimônio cultural que garanta o direito à memória aos diferentes grupos habitantes na localidade. Essa falta de representação, aliada à ausência de conhecimento sobre o tema, acabam dificultando o envolvimento de grande parte da sociedade em defesa do patrimônio.
Para alterar esta situação é necessário considerar a realidade social como essencialmente multicultural e enfrentar o desafio de pensar o patrimônio como herança cultural viva. É esse espírito que precisa inspirar o poder público municipal e a sociedade civil. Diagnosticar e valorizar os grupos produtores de cultura e proteger as referências importantes para as identidades são ações que constroem políticas públicas de patrimônio cultural representativas e democráticas.
Lilian R. O. Rosa fala sobre Patrimônio Cultural e Economia Criativa. IPCCIC, 2020.




Comentários