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Políticas públicas de patrimônio cultural

Atualizado: há 6 dias

Lilian Rodrigues de Oliveira Rosa

2020

Uma das responsabilidades legais do gestor municipal é o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à preservação e à promoção do patrimônio cultural. Os bens culturais caracterizam-se como expressões tangíveis e intangíveis resultantes de diferentes modos de vida. São formas de expressão, modos de criar, fazer e viver que constituem a base da diversidade cultural brasileira. Contudo, nem todos os bens culturais são ou virão a ser reconhecidos como patrimônio cultural, isto é, como objeto de políticas públicas de preservação no âmbito municipal, estadual ou federal. Aqueles selecionados para compor o acervo simbólico de uma coletividade precisam fazer referência à identidade, à memória e à história dos variados grupos formadores da nação brasileira, conforme define o artigo 216 da Constituição Federal. Ao reconhecer um bem como patrimônio cultural, o poder público e a sociedade tornam-se corresponsáveis por ele, devendo garantir sua promoção e proteção por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

De modo geral, o patrimônio cultural pode ser classificado de acordo com sua natureza material ou imaterial. No caso do patrimônio material, este se subdivide em bens móveis, como coleções e acervos bibliográficos, documentais e artísticos, e bens imóveis, como sítios arqueológicos, conjuntos arquitetônicos rurais e urbanos, edificações individuais, equipamentos e infraestruturas urbanas, jardins históricos, paisagens culturais e ruínas. Historicamente, as edificações foram a categoria que recebeu maior atenção por parte do poder público, representando a maior parte dos bens tombados no Brasil. Não é surpreendente, portanto, que o cidadão associe, com frequência, a ideia de patrimônio cultural a “prédios antigos”.

Diante desse cenário, um dos grandes desafios dos entes federativos — União, estados e municípios — tem sido ampliar o conjunto de bens preservados, incorporando o patrimônio imaterial, representado pelos saberes e fazeres, como formas de expressão, ofícios, modos de fazer, celebrações e lugares. Essas manifestações culturais intangíveis, como danças, músicas e ritos, estão intrinsecamente ligadas aos grupos responsáveis por sua criação, transmissão e continuidade. A referência patrimonial, nesse caso, só faz sentido a partir daqueles que lhe atribuem significado: os grupos formadores da nação brasileira. Isso implica reconhecer que a política de preservação deve identificar e proteger não apenas os bens culturais em si, mas também as identidades produtoras desses bens.


Infográfico das tipologias de patrimônio cultural. Lilian Rosa. 2020.


Ao escolher os bens que serão preservados, o gestor precisa ficar atento às identidades culturais, relacionadas aos povos formadores do município ao longo de toda a sua história, de maneira que todos estejam representados de maneira equitativa. Isto significa construir uma política pública de patrimônio cultural que garanta o direito à memória aos diferentes grupos habitantes na localidade. Essa falta de representação, aliada à ausência de conhecimento sobre o tema, acabam dificultando o envolvimento de grande parte da sociedade em defesa do patrimônio.


Para alterar esta situação é necessário considerar a realidade social como essencialmente multicultural e enfrentar o desafio de pensar o patrimônio como herança cultural viva. É esse espírito que precisa inspirar o poder público municipal e a sociedade civil. Diagnosticar e valorizar os grupos produtores de cultura e proteger as referências importantes para as identidades são ações que constroem políticas públicas de patrimônio cultural representativas e democráticas.


Lilian R. O. Rosa fala sobre Patrimônio Cultural e Economia Criativa. IPCCIC, 2020.

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